STJD adia julgamentos de Odair, Edenílson e dirigentes do Inter por confusões com arbitragem
- entrelinhascolorad
- Nov 21, 2018
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu ao pedido do Inter e adiou os julgamentos de seis denunciados do clube pelas confusões com a arbitragem nos empates contra Santos e Vasco, pelas 30ª e 31ª rodadas do Brasileirão. A decisão foi tomada por conta da partida contra o Atlético-MG nesta quarta-feira, às 19h30, no Beira-Rio, pela 36ª rodada do Brasileirão. Ainda não há uma nova data para os julgamentos.
Os casos seriam analisados pela 2ª Comissão Disciplinar às 16h da quarta-feira, mesma data do jogo em Porto Alegre. Iriam a julgamento: o volante Edenílson, o técnico Odair Hellmann, o presidente Marcelo Medeiros, o vice de futebol Roberto Melo, o executivo Rodrigo Caetano e o médico Carlos Henrique Poisl.
Rodrigo Caetano, porém, irá a julgamento nesta quarta-feira. Mas devido a uma medida cautelar protocolada pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF). A entidade pede a suspensão do executivo pela reclamação ao árbitro Ricardo Marques Ribeiro depois do empate com o Santos, no Beira-Rio. A sessão está marcada para as 10h.
Confira os artigos abaixo:
Odair Hellmann
Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Artigo 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Edenilson
Artigo 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão mínima de quatro partidas.
Rodrigo Caetano
Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
Artigo 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.
Artigo 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Pena: se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias.
Carlos Henrique Poisl
Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Marcelo Medeiros
Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
Roberto Melo
Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
Odair Hellmann e Rodrigo Caetano foram denunciados por polêmicas no empate em 2 a 2 com o Santos, no Beira-Rio, no dia 22 de outubro, pela 30ª rodada do Brasileirão. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou em súmula que o técnico teria dito que os erros dele “decidiram o campeonato” e que foi chamado de "safado" e ameaçado por Rodrigo Caetano com uma muleta, no túnel de acesso ao vestiário. O dirigente nega esta versão.
Toda polêmica na partida girou em torno da anulação de um gol gol de Leandro Damião, aquele que seria o segundo do atacante na partida, principalmente pela demora na decisão da equipe de arbitragem – foram quase seis minutos até a decisão final.
Já Edenilson, o médico Carlos Poisl, o presidente Marcelo Medeiros e o vice de futebol Roberto Melo foram denunciados por incidentes no empate em 1 a 1 contra o Vasco, em São Januário, pela 31ª rodada. Edenílson foi expulso por reclamar de um pênalti cometido em Kelvin, já no final da partida. Revoltados com a arbitragem, os drigentes colorados elevaram o tom das reclamações após o jogo e sugeriram a entrega da taça de campeão a Palmeiras ou Flamengo.
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